quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS

OS REAJUSTES DAS APOSENTADORIAS NO BRASIL

No que se refere aos reajustes de vazados a que estão submetidas às aposentadorias para aqueles que recebem valores acima do salário mínimo vigentes, acredito que tanto aposentados como seus defensores, têm tomado atitudes equivocadas, em relação ao assunto até a presente data.

Na defesa de uma melhor paridade entre os reajustes oficiais e a realidade financeira desses mesmos aposentados, que vêem seus rendimentos se deteriorarem ao longo dos anos, têm insistido em atrelar suas reivindicações de recomposição de suas perdas ao SALÁRIO MÍNIMO.

Isso esta fora de questão. É assunto encerrado previsto em Lei, principalmente, diante dos benefícios sociais que o reajuste real do salário mínimo acima da inflação trouxe para a sociedade como um todo.

Não adianta nada ficar martelando em cima dessa variável, pois o salário mínimo deixou de ser um valor referencia para fins de cálculos previdenciários.

Se considerarmos o salário mínimo um simples indicador dentro do universo dos valores entre menor contribuição e maior contribuição, nada poderá ser ignorado judicialmente, se mantermos os princípios estabelecidos pelo jogo contratual previdenciário, ou seja, reivindicar-se o que esta estabelecido dentro dessas mesmas regras.

Assim o que proponho é que daqui para a frente se tomem por base as regras estabelecidas e universalmente aceitas entre contribuições mínimas (salário mínimo) e contribuições máximas.

Ou seja, se o aposentado que recebia 5,00 vezes o MAIOR VALOR DE CONTRUIÇÃO, que na época tinha como fator de calculo o salário mínimo, nada poderá ser negado judicialmente, se forem pleiteados os reajustes, dentro da lógica do jogo que determina os valores máximos de contribuição.

Ou seja, 0,5 vezes o valor do teto de contribuição máxima atualizado.

Não poderá ser alegada defasagem de caixa, pois os valores estão atrelados as entradas e saídas monetárias da previdência.

Exemplo: uma aposentadoria de 7,7 sm inicial pelas reivindicações feitas, daria:
510,00 x 7,7 = R$-3.927,00, o que poderia ser alegado como quebra de caixa.

Quanto a minha observação, teríamos:
3.416,54 * 0,77 = R$ - 2.630,74, que esta dentro das regras do jogo, e, não podem ser contestadas.
Quanto a alegação dos órgãos oficiais que tais reajustes quebrariam a instituição, não é relativamente verdade.

Ao passo que foram introduzidos novos beneficiários, dentro dos programas sociais implantados pelo governo, que não é mais que uma obrigação governamental em busca de uma justiça social, foi criada uma atualizada fonte de renda, o COFINS, atrelada as vendas realizadas pelo mercado interno, e que por si só evolui aos mesmos níveis das operações mercadológicas.

O que não se pode admitir é que os contribuintes da previdência, que durante anos contribuíram e se mantiveram rigorosamente dentro do jogo contratual previdenciário, paguem a conta.

Cordialmente. augusto.gallera@gmail.com